CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1370
A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

 
 
 
Resumo Jurídico

Impossibilidade de Cumprimento da Obrigação: O Que Fazer Quando o Impossível Acontece

O Artigo 1370 do Código Civil aborda uma situação crucial nas relações obrigacionais: o que ocorre quando o objeto da prestação, seja ela de dar, fazer ou não fazer algo, se torna impossível de ser cumprido. Essa impossibilidade, que surge após a constituição da obrigação, tem consequências diretas na relação entre credor e devedor.

Quando a Impossibilidade é Determinante

Para que a impossibilidade seja considerada um fator que extingue a obrigação, é fundamental que ela seja superveniente e total.

  • Superveniente: Isso significa que a impossibilidade de cumprir a obrigação deve ter surgido depois que a obrigação foi estabelecida entre as partes. Se a impossibilidade já existia no momento da criação da obrigação, a situação jurídica seria outra, possivelmente levando à nulidade do negócio.
  • Total: A impossibilidade deve abranger a totalidade da prestação. Se apenas uma parte da obrigação se tornou impossível de ser cumprida, a obrigação como um todo pode não ser extinta, dependendo da divisibilidade da prestação e da intenção das partes.

A Culpa do Devedor: O Fator Decisivo

A distinção mais importante no Artigo 1370 reside na análise da causa da impossibilidade: se ela decorreu de culpa ou dolo do devedor, ou se ocorreu sem culpa deste.

Impossibilidade com Culpa do Devedor

Quando o devedor, por sua ação ou omissão, ou por negligência, imprudência ou imperícia (culpa), dá causa à impossibilidade de cumprir a obrigação, ele não se livra do seu dever. Nesse cenário, a obrigação não se extingue, mas sim se transforma em uma obrigação de perdas e danos.

Isso significa que o devedor será obrigado a indenizar o credor pelos prejuízos que ele sofreu em decorrência do não cumprimento da obrigação original. Essa indenização abrangerá os danos emergentes (aquilo que o credor efetivamente perdeu) e os lucros cessantes (aquilo que o credor razoavelmente deixou de lucrar).

Impossibilidade sem Culpa do Devedor

Se a impossibilidade de cumprir a obrigação ocorrer sem culpa do devedor, ou seja, por um evento fortuito ou de força maior (um acontecimento imprevisível e inevitável que foge ao controle do indivíduo), a consequência é a extinção da obrigação.

Nesses casos, o devedor não será responsabilizado pelo não cumprimento, pois a impossibilidade não lhe é imputável. A obrigação se dissolve e as partes retornam à situação anterior, como se a obrigação nunca tivesse existido, ressalvadas as regras de restituição de valores já pagos, se houver.

Em resumo: O Artigo 1370 do Código Civil estabelece que a impossibilidade superveniente e total de cumprir uma obrigação extingue a obrigação. Contudo, se essa impossibilidade for causada por culpa do devedor, ele será obrigado a indenizar o credor por perdas e danos. Caso contrário, se a impossibilidade ocorrer sem culpa do devedor, a obrigação é simplesmente extinta, sem qualquer responsabilidade para este.